A melhoria das condições e de manuseamento mais adequado dos animais durante o transporte são dois dos aspectos principais do regulamento que entrou em vigor em 5 de Janeiro de 2007 e que alterou substancialmente as normas em vigor sobre o bem-estar dos animais.
Em conformidade com as novas normas, os veículos utilizados para o transporte de animais em viagens de longo curso (mais de oito horas) devem cumprir normas mais estritas de ventilação, de equipamento de abeberamento e de controlo da temperatura. Deixou de ser permitido o transporte de animais muito jovens em distâncias superiores a 100 quilómetros e de fêmeas durante uma semana após o parto.
O regulamento refere as várias fases da cadeia de transporte dos animais e indica os responsáveis de cada uma. Os motoristas e os tratadores de animais em trânsito devem receber formação adequada e, a partir de 2008, devem possuir um certificado de aptidão profissional. Foram adoptadas normas mais rigorosas no que respeita ao manuseamento dos animais nas operações de carregamento e descarregamento de veículos, bem como novos requisitos relativos às instalações de carregamento e descarregamento.
A fim de assegurar a aplicação da legislação, os novos veículos utilizados em viagens de duração superior a oito horas devem ser dotados de um sistema de navegação por satélite. Os camiões mais antigos devem instalar este equipamento até Janeiro de 2009.
As disposições sobre a duração do trajecto e os requisitos de espaço previsto para os animais permanecem inalterados, mas Markos Kyprianou, o comissário europeu responsável pela saúde, prometeu apresentar, até 2009, novas propostas sobre estes aspectos.
Para mais informações, ver o sítio Web sobre o bem-estar dos animais durante o transporte .